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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS


Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que entre si fazem, de uma lado a AFIRMATIVO – Centro de Ensino Superior de Mato Grosso Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J (MF) n 08.835.252/0001-42, situada na Rua Desembargador Alirio de Figueiredo nº. 68 Bairro Bom Aquino, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, entidade mantenedora da FACULDADES AFIRMATIVO e doravante denominada de CONTRATADA, e do outro lado o(a) aluno (a) ou seu representante designado e nomeado no Requerimento de Matrícula, doravante denominado de CONTRATANTE, tendo como objetivo a prestação de serviços Educacionais CONTRATADA, nos termos da legislação educacional vigente e consubstanciado nos seguintes diplomas legais: Artigo 5, inciso II, 173 § 4, 209 da Constituição Federal; Artigos 104, l85, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor; Lei n 9870/99, com as suas alterações, CONTRATADA e CONTRATANTE, todos identificados, têm entre si justo e contratado as seguintes cláusulas e condições a saber:

Cláusula 1ª Será beneficiário do presente contrato o(a) CONTRATANTE identificado (a) no Requerimento de Matrícula.

Cláusula 2ª O presente contrato é firmado sob o amparo legal supra mencionada, sendo certo que o preço estabelecido representa a necessidade mínima e indispensável ä manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da CONTRATADA, cujo valor de sua expressão monetária ou outras condições convencionadas no Requerimento de Matrícula.

Cláusula 3ª A matrícula é procedida por meio do preenchimento de formulário próprio fornecido pela CONTRATADA, denominado REQUERIMENTO DE MATRICULA , que integra o presente contrato, com definição do curso, curso/fase, módulo ou disciplina , duração e valores contratados. O(a) CONTRATANTE estará sujeito(a) ao disposto do Regimento Geral das normas, editais, resoluções, atos executivos da CONTRATADA, e da FACULDADES AFIRMATIVO, cujas determinações integram o presente instrumento contratual.

§ 1º As informações consignadas no Requerimento de Matricula são de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE, bem como a atualização de documentos, endereços para correspondências escolares e para cobranças bancárias junto ás instituições financeiras.

§ 2º A prestação dos serviços educacionais, objeto deste contrato, terá inicio com base no calendário pré-estabelecido entre as partes.

Cláusula 4ª – Não estão incluídos neste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, quando for o caso, as certidões especiais de recuperação, reforço, estágios, Trabalho de Conclusão de Curso, adaptação, taxas para requerimentos, certidões, declarações, certificados, e outros expedientes administrativos, transporte escolar, estacionamento, os opcionais de uso facultativo e material didático de uso individual e obrigatório para o (a) CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA desobrigada do fornecimento de todo material usado nos laboratórios especiais e específicos, profissionalizantes, nos estágios, nas clinicas, farmácias e hospitais, bem como dos seguros obrigatórios para estes casos.
§ 1º Os serviços e materiais previstos no caput desta cláusula, quando solicitados e possíveis de atendimento pela CONTRATADA, serão prestados na forma de ajuste a parte, nas condições previamente comunicadas ao(á) CONTRATANTE, e cobrados juntamente com as parcelas contratadas.

§ 2º Todos os equipamentos da CONTRATADA ou de terceiros, disponibilizados em salas de aula e colocados á disposição do(a) CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade, devendo por este(a) ser reparados, substituídos ou indenizados quando danificados pelo mau uso ou extraviados.

§ 3º É da inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e matérias de sua propriedade, no recinto da a FACULDADES AFIRMATIVO, ou em outros locais onde desenvolvam atividades do curso, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em caso de danificação, extravio ou roubo.

§ 4º Fica pactuado que o(a) CONTRATANTE responderá por todas as despesas médicas de restauração, tratamento ou para recuperação de traumatismo proveniente de acidente que o(a) aluno(a) venha a sofrer no recinto da CONTRATADA, ou em outros locais onde se desenvolvam atividades do curso.

§ 5º A CONTRATADA está desde já autorizada, sem quaisquer ônus para si, ou uso da IMAGEM e SOM do aluno, para fins de divulgação de programas , projetos e/ou resultados obtidos em avaliações, aulas, exames vestibulares, bem como para divulgação da eficácia do conteúdo pedagógico ou do próprio projeto pedagógico existente na CONTRATADA e veiculação de matéria publicitária.

Clausula 5ª A CONTRATADA se obriga a ministrar aulas e atividades escolares, no município de Cuiabá – Mato Grosso, situada na Rua Cel. Pimenta Bueno nº. 534 – Dom Aquino, devendo o Plano de estudo e os programas estarem em conformidade com a legislação em vigor.

Clausula 6ª As aulas, atividades práticas e de Estagio Supervisionado serão ministradas nas salas e locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizer necessária. A fixação da carga horária, a marcação de datas as provas de aproveitamento e avaliação, a indicação de professores e as providencias que as atividades docentes exigem são de responsabilidade da CONTRATADA.

§ 1º A CONTRATADA expedirá certificado e/ou diploma do curso ao(a) CONTRATANTE, observando-se freqüência mínima exigida e o aproveitamento do curso, de acordo com as suas normas regimentais e legislação pertinente.

Cláusula 7ª A CONTRATADA poderá oferecer, conforme a natureza e necessidade de cada curso, Atividades Complementares, Estágios Curriculares e Voluntários e Trabalhos de Conclusão de Curso, fora do turno de matricula.

Cláusula 8ª A CONTRATADA, considerando o numero real de alunos em cada turma, pode otimizar seus serviços, aglutinando ou subdividindo turmas, ficando os alunos sujeitos a referida modificação ou cancelando aberturas de turmas desde que não tenha o numero mínimo de alunos para viabilizar o custo operacional conforme PDI da Mantenedora.

Cláusula 9ª Em contra prestação pelos serviços educacionais, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA ou a quem esta indicar, o numero de parcelas especificadas no formulário de Requerimento de Matricula, que integra o presente instrumento.

§ 1º A primeira parcela será paga no ato da matricula, como principio de pagamento, no valor previamente divulgado, conforme determina as legislações pertinentes, cuja quitação ocorrerá após o pagamento do cheque pelo banco sacado, critério que será aplicado para as demais parcelas subseqüentes.

§ 2º Não havendo restrições contratuais e legais, os alunos terão renovação da matricula nos módulos subseqüentes, mediante pedido.

§ 3º Na rescisão do presente contrato pelo (a) CONTRATANTE não será devolvido nenhum valor pago, por constituir os valores cobrados receitas para o pagamento do corpo docente e demais despesas da CONTRATADA para formação do curso, objeto deste contrato, posto à disposição do(a) CONTRATANTE.

§ 4º As Taxas deverão ser pagas sucessiva e mensalmente ate o 05 (quinto) dia de cada mês vencido, em nome da CONTRATADA ou em nome de quem esta indicar.

§ 5º As parcelas vincendas pactuadas no Requerimento de Matricula, serão reajustadas com base no índice da inflação, nos reajustes dos valores de transmissão do sistema contratado com a fornecedora, no aumento de salário de professores e empregados da CONTRATADA quando fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sentença normativa e/ou a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato, por força da lei.

§ 6º Fica pactuado, também, com o propósito de ser mantido o equilíbrio econômico e financeiro da CONTRATADA, que o valor das parcelas vincendas será corrigido todas as vez que o índice da inflação acumulada no período de vigência deste contrato, ultrapassar o percentual de 10 (dez por cento).

§ 7º Para a aferição da inflação mencionada no parágrafo anterior, desde já se adota o INPC sempre utilizando o maior índice. Na hipótese do INPC serem extintos sem a edição de um substituto, fica acordada entre as partes a adoção de qualquer outro índice oficial de divulgação nacional.

§ 8º O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento) da parcela em atraso, sem prejuízo da atualização monetária, se houver, de acordo com os índices de apuração da inflação e juros de 1% (um por cento) ao mês.

§ 9º O aluno contemplado com financiamento ou bolsa de estudos, concedidos por instituições públicas ou privadas, passa a responder pelo valor total das parcelas contratadas, caso ocorra o cancelamento do benefício por parte das instituições concedentes.
Cláusula 10ª Fica claro e ajustado que o ato de matricula condiciona uma vaga no curso e turno, indicado no Requerimento de Matricula, a referida vaga deixará de existir após solicitação de cancelamento de matricula, que deverá ser requerida por escrito.
Cláusula 11ª A Solicitação de cancelamento de matricula citada na cláusula anterior implicara na cobrança do valor total de cinqüenta por cento (50%), das parcelas vincendas do valor indicado no Requerimento de Matricula.

Clausula 12ª Havendo atraso de pagamento por parte do(a) CONTRATANTE, fica desde já a CONTRATADA autorizada a sacar direta ou por ser proposto, Duplicata de Prestação de Serviços Educacionais ou emitir títulos de créditos cabíveis e efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação vigente.

Clausula 13ª Os Trabalhos de Conclusão de Curso, serão disponibilizados a titulo de doação pelo(a) CONTRATANTE ao acervo da Biblioteca da FACULDADE AFIRMATIVO.
Cláusula 14ª O Presente contato, por representar a vontade das partes, esta em total conformidade com o artigo 209 da Constituição Federal e artigos 472 e 594 do Código Civil Brasileiro e portanto, somente será rescindível nas hipóteses nele previstas, não comportando rescisão unilateral sem o desligamento do (a) CONTRATANTE e nem a substituição unilateral das partes deste instrumento, e nem tampouco a substituição do próprio instrumento, depois de firmado pela CONTRATADA.
As partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, elegem o foro da Comarca de Cuiabá – Mato Grosso, para dirimirem os problemas econômicos, acadêmicos e pedagógicos, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais litígios resultantes deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e CONTRANTE aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que terá a vigência da data de assinatura do Requerimento de Matricula firmado pelo(a) CONTRATANTE.

Cuiabá-MT, 04 Junho 2007

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