CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Por este INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que entre si fazem,
de uma lado a AFIRMATIVO – Centro de Ensino
Superior de Mato Grosso Ltda, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no C.N.P.J (MF) n 08.835.252/0001-42,
situada na Rua Desembargador Alirio de Figueiredo
nº. 68 Bairro Bom Aquino, Cuiabá, Estado
de Mato Grosso, entidade mantenedora da FACULDADES
AFIRMATIVO e doravante denominada de CONTRATADA, e
do outro lado o(a) aluno (a) ou seu representante
designado e nomeado no Requerimento de Matrícula,
doravante denominado de CONTRATANTE, tendo como objetivo
a prestação de serviços Educacionais
CONTRATADA, nos termos da legislação
educacional vigente e consubstanciado nos seguintes
diplomas legais: Artigo 5, inciso II, 173 § 4,
209 da Constituição Federal; Artigos
104, l85, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil
e do Código de Defesa do Consumidor; Lei n
9870/99, com as suas alterações, CONTRATADA
e CONTRATANTE, todos identificados, têm entre
si justo e contratado as seguintes cláusulas
e condições a saber:
Cláusula
1ª Será beneficiário do presente
contrato o(a) CONTRATANTE identificado (a) no Requerimento
de Matrícula.
Cláusula
2ª O presente contrato é firmado sob o
amparo legal supra mencionada, sendo certo que o preço
estabelecido representa a necessidade mínima
e indispensável ä manutenção
do equilíbrio econômico e financeiro
da CONTRATADA, cujo valor de sua expressão
monetária ou outras condições
convencionadas no Requerimento de Matrícula.
Cláusula
3ª A matrícula é procedida por
meio do preenchimento de formulário próprio
fornecido pela CONTRATADA, denominado REQUERIMENTO
DE MATRICULA , que integra o presente contrato, com
definição do curso, curso/fase, módulo
ou disciplina , duração e valores contratados.
O(a) CONTRATANTE estará sujeito(a) ao disposto
do Regimento Geral das normas, editais, resoluções,
atos executivos da CONTRATADA, e da FACULDADES AFIRMATIVO,
cujas determinações integram o presente
instrumento contratual.
§
1º As informações consignadas no
Requerimento de Matricula são de inteira e
exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE, bem
como a atualização de documentos, endereços
para correspondências escolares e para cobranças
bancárias junto ás instituições
financeiras.
§
2º A prestação dos serviços
educacionais, objeto deste contrato, terá inicio
com base no calendário pré-estabelecido
entre as partes.
Cláusula
4ª – Não estão incluídos
neste Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, quando for o caso, as certidões
especiais de recuperação, reforço,
estágios, Trabalho de Conclusão de Curso,
adaptação, taxas para requerimentos,
certidões, declarações, certificados,
e outros expedientes administrativos, transporte escolar,
estacionamento, os opcionais de uso facultativo e
material didático de uso individual e obrigatório
para o (a) CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA desobrigada
do fornecimento de todo material usado nos laboratórios
especiais e específicos, profissionalizantes,
nos estágios, nas clinicas, farmácias
e hospitais, bem como dos seguros obrigatórios
para estes casos.
§ 1º Os serviços e materiais previstos
no caput desta cláusula, quando solicitados
e possíveis de atendimento pela CONTRATADA,
serão prestados na forma de ajuste a parte,
nas condições previamente comunicadas
ao(á) CONTRATANTE, e cobrados juntamente com
as parcelas contratadas.
§
2º Todos os equipamentos da CONTRATADA ou de
terceiros, disponibilizados em salas de aula e colocados
á disposição do(a) CONTRATANTE
são de sua inteira responsabilidade, devendo
por este(a) ser reparados, substituídos ou
indenizados quando danificados pelo mau uso ou extraviados.
§
3º É da inteira responsabilidade do(a)
CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio e guarda
de equipamentos, aparelhos e matérias de sua
propriedade, no recinto da a FACULDADES AFIRMATIVO,
ou em outros locais onde desenvolvam atividades do
curso, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade
de substituição ou ressarcimento dos
mesmos, em caso de danificação, extravio
ou roubo.
§
4º Fica pactuado que o(a) CONTRATANTE responderá
por todas as despesas médicas de restauração,
tratamento ou para recuperação de traumatismo
proveniente de acidente que o(a) aluno(a) venha a
sofrer no recinto da CONTRATADA, ou em outros locais
onde se desenvolvam atividades do curso.
§
5º A CONTRATADA está desde já autorizada,
sem quaisquer ônus para si, ou uso da IMAGEM
e SOM do aluno, para fins de divulgação
de programas , projetos e/ou resultados obtidos em
avaliações, aulas, exames vestibulares,
bem como para divulgação da eficácia
do conteúdo pedagógico ou do próprio
projeto pedagógico existente na CONTRATADA
e veiculação de matéria publicitária.
Clausula
5ª A CONTRATADA se obriga a ministrar aulas e
atividades escolares, no município de Cuiabá
– Mato Grosso, situada na Rua Cel. Pimenta Bueno
nº. 534 – Dom Aquino, devendo o Plano de
estudo e os programas estarem em conformidade com
a legislação em vigor.
Clausula
6ª As aulas, atividades práticas e de
Estagio Supervisionado serão ministradas nas
salas e locais que a CONTRATADA indicar, tendo em
vista a natureza do conteúdo e da técnica
pedagógica que se fizer necessária.
A fixação da carga horária, a
marcação de datas as provas de aproveitamento
e avaliação, a indicação
de professores e as providencias que as atividades
docentes exigem são de responsabilidade da
CONTRATADA.
§
1º A CONTRATADA expedirá certificado e/ou
diploma do curso ao(a) CONTRATANTE, observando-se
freqüência mínima exigida e o aproveitamento
do curso, de acordo com as suas normas regimentais
e legislação pertinente.
Cláusula
7ª A CONTRATADA poderá oferecer, conforme
a natureza e necessidade de cada curso, Atividades
Complementares, Estágios Curriculares e Voluntários
e Trabalhos de Conclusão de Curso, fora do
turno de matricula.
Cláusula
8ª A CONTRATADA, considerando o numero real de
alunos em cada turma, pode otimizar seus serviços,
aglutinando ou subdividindo turmas, ficando os alunos
sujeitos a referida modificação ou cancelando
aberturas de turmas desde que não tenha o numero
mínimo de alunos para viabilizar o custo operacional
conforme PDI da Mantenedora.
Cláusula
9ª Em contra prestação pelos serviços
educacionais, o(a) CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA ou a quem esta indicar, o numero de parcelas
especificadas no formulário de Requerimento
de Matricula, que integra o presente instrumento.
§
1º A primeira parcela será paga no ato
da matricula, como principio de pagamento, no valor
previamente divulgado, conforme determina as legislações
pertinentes, cuja quitação ocorrerá
após o pagamento do cheque pelo banco sacado,
critério que será aplicado para as demais
parcelas subseqüentes.
§
2º Não havendo restrições
contratuais e legais, os alunos terão renovação
da matricula nos módulos subseqüentes,
mediante pedido.
§
3º Na rescisão do presente contrato pelo
(a) CONTRATANTE não será devolvido nenhum
valor pago, por constituir os valores cobrados receitas
para o pagamento do corpo docente e demais despesas
da CONTRATADA para formação do curso,
objeto deste contrato, posto à disposição
do(a) CONTRATANTE.
§
4º As Taxas deverão ser pagas sucessiva
e mensalmente ate o 05 (quinto) dia de cada mês
vencido, em nome da CONTRATADA ou em nome de quem
esta indicar.
§
5º As parcelas vincendas pactuadas no Requerimento
de Matricula, serão reajustadas com base no
índice da inflação, nos reajustes
dos valores de transmissão do sistema contratado
com a fornecedora, no aumento de salário de
professores e empregados da CONTRATADA quando fixado
em convenção ou acordo coletivo de trabalho,
sentença normativa e/ou a qualquer tempo, durante
a vigência deste contrato, por força
da lei.
§
6º Fica pactuado, também, com o propósito
de ser mantido o equilíbrio econômico
e financeiro da CONTRATADA, que o valor das parcelas
vincendas será corrigido todas as vez que o
índice da inflação acumulada
no período de vigência deste contrato,
ultrapassar o percentual de 10 (dez por cento).
§
7º Para a aferição da inflação
mencionada no parágrafo anterior, desde já
se adota o INPC sempre utilizando o maior índice.
Na hipótese do INPC serem extintos sem a edição
de um substituto, fica acordada entre as partes a
adoção de qualquer outro índice
oficial de divulgação nacional.
§
8º O pagamento efetuado após a data de
vencimento será acrescido de multa de 2% (dois
por cento) da parcela em atraso, sem prejuízo
da atualização monetária, se
houver, de acordo com os índices de apuração
da inflação e juros de 1% (um por cento)
ao mês.
§
9º O aluno contemplado com financiamento ou bolsa
de estudos, concedidos por instituições
públicas ou privadas, passa a responder pelo
valor total das parcelas contratadas, caso ocorra
o cancelamento do benefício por parte das instituições
concedentes.
Cláusula 10ª Fica claro e ajustado que
o ato de matricula condiciona uma vaga no curso e
turno, indicado no Requerimento de Matricula, a referida
vaga deixará de existir após solicitação
de cancelamento de matricula, que deverá ser
requerida por escrito.
Cláusula 11ª A Solicitação
de cancelamento de matricula citada na cláusula
anterior implicara na cobrança do valor total
de cinqüenta por cento (50%), das parcelas vincendas
do valor indicado no Requerimento de Matricula.
Clausula
12ª Havendo atraso de pagamento por parte do(a)
CONTRATANTE, fica desde já a CONTRATADA autorizada
a sacar direta ou por ser proposto, Duplicata de Prestação
de Serviços Educacionais ou emitir títulos
de créditos cabíveis e efetuar a cobrança
pelos meios previstos na legislação
vigente.
Clausula
13ª Os Trabalhos de Conclusão de Curso,
serão disponibilizados a titulo de doação
pelo(a) CONTRATANTE ao acervo da Biblioteca da FACULDADE
AFIRMATIVO.
Cláusula 14ª O Presente contato, por representar
a vontade das partes, esta em total conformidade com
o artigo 209 da Constituição Federal
e artigos 472 e 594 do Código Civil Brasileiro
e portanto, somente será rescindível
nas hipóteses nele previstas, não comportando
rescisão unilateral sem o desligamento do (a)
CONTRATANTE e nem a substituição unilateral
das partes deste instrumento, e nem tampouco a substituição
do próprio instrumento, depois de firmado pela
CONTRATADA.
As partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, elegem o foro
da Comarca de Cuiabá – Mato Grosso, para
dirimirem os problemas econômicos, acadêmicos
e pedagógicos, com renuncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para solução
de eventuais litígios resultantes deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e CONTRANTE
aceitam as cláusulas, condições,
teor e forma pública de conhecimento do presente
Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, que terá a vigência da
data de assinatura do Requerimento de Matricula firmado
pelo(a) CONTRATANTE.
Cuiabá-MT,
04 Junho 2007